sexta-feira, 6 de setembro de 2013

O IMPOSTO ROXO - Como mecanismo para forçar a redução no consumo de produtos, bens, alimentos e serviços supérfluos e os não essenciais - Também por maior equilíbrio social/econômico - Necessidade urgente de contenção do consumo - "....Mesmo que reutilizássemos e reciclássemos 100% de todos os resíduos sólidos gerados pelo modelo de produção e consumo atuais (o que é quase impossível), estaríamos depredando seriamente nossa própria casa, o planeta terra, pois as energias e a manipulação de materiais e água, necessários ao processo de reciclagem, continuariam a causar danos ao meio ambiente...." - Tópico impossibilitado de ser postado no site E-Democracia, da Câmara Federal, na Conferência Virtual Nacional do Meio Ambiente / 2013

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Abaixo : tópico impossibilitado de ser publicado pelo site E-Democracia da Câmara dos Deputados, que hospeda o Fórum da Conferência Virtual Nacional do Meio Ambiente de 2013


Resíduos sólidos não são apenas perdidos nos 
lixões e aterros : tanto lixo, como materiais orgânicos
queimados, volatizam-se na atmosfera, poluindo-a, além
da fumaça e gases emitidos por veículos automotores. 
Todos os resíduos sólidos, líquidos, gasosos, 
energéticos e eletro-magnéticos deveriam
ser denominados "resíduos antrópicos".

Titulo do tópico : CRIAÇÃO DO "IMPOSTO ROXO"



Na Conferência Nacional do Meio Ambiente de 2013, os delegados aprovaram a moção do IMPOSTO ROXO para ser encaminhada aos ministérios relacionados e posteriormente ao Poder Legislativo


O IMPOSTO ROXO é apenas um nome fantasia no sentido de que não deve ser um novo imposto para se somar à alta carga tributária já existente no Brasil. O Imposto Roxo deve ser composto a partir dos impostos existentes, especialmente do IPI e do ISS.


MAIOR IMPOSTO PARA NÃO-ESSENCIAIS : IMPOSTO ROXO


"Que as leis existentes que se relacionam com a taxação de produtos, bens, alimentos e serviços aumentem o imposto aos itens menos essenciais e diminuam ou zerem os impostos dos itens essenciais. Que se consultem, aprovem, alterem e implementem novas leis, se necessário".



Justificativa :

A sociedade em geral, produtores e consumidores, deve pagar os custos ambientais gerados pelas atividades humanas de forma direta, através de uma parcela definida dos seus impostos para a recuperação ambiental, atendendo à Constituição Federal quando garante um meio ambiente saudável, condição imprescindível à vida e à sua continuidade.
Produção e consumo sustentáveis só é possível se ocorrer uma grande diminuição no consumo excessivo, especialmente dos produtos, alimentos e serviços denominados  não-essenciais e dos supérfluos*. Muitas das reservas naturais do planeta já estão exauridas e a grande manipulação de energias e materiais já trouxeram consequências desastrosas para o meio ambiente e os seres vivos. É chegada a fase necessária de inibir o consumo através de várias formas, e esta proposta - a criação do imposto roxo - é uma delas. Manter o apelo à consciência ambiental e manter os estímulos para a redução no consumo ainda são necessários, porém em maior profundidade. Esta é uma proposta inerentemente sócio-ambiental, pois agrega o princípio de que os consumidores de maior poder aquisitivo devem pagar mais pelos custos ambientais, promovendo, desta forma, uma maior justiça social.

*Produtos e serviços essenciais : todos aqueles que são necessários à vida, ao convívio social, às necessidades sentimentais, intelectuais, artísticas e culturais. Os essenciais tornam-se não-essenciais quando atingem um valor que excede a possibilidade de todos os seres humanos os possuírem. Por exemplo : um relógio pode ser essencial até o limite de R$100,00, convertendo-se em não-essencial quando supera este limite, e supérfluo quando o relógio é fabricado com materiais desnecessários ao seu perfeito funcionamento, como o luxo do ouro.
*Supérfluos : todos os produtos e serviços desnecessários, independente dos seus valores, como determinadas bebidas, o tabaco, etc e todos os essenciais e não-essenciais que agregarem materiais ou serviços de luxo. Por exemplo, um relógio de apenas R$80,00 pode ser considerado supérfluo se em sua fabricação foram utilizados materiais que visaram unicamente o seu design atrativo em detrimento de sua precisão e durabilidade.


Direcionamento do imposto roxo
Como a maioria das pessoas irá diminuir muito gradativamente o consumo excessivo, mesmo que produtos e serviços lhes custem mais, que este imposto seja direcionado exclusivamente para a construção de usinas de compostagem, produção de gás e fertilizante líquido; unidades de separação do lixo urbano; cooperativas de reutilização e reciclagem; indústrias sociais de materiais reciclados; subsídios às indústrias privadas deste setor; despoluição de rios, mares e outros corpos d'água, construção de aterros sanitários (os menores possíveis) em todas as cidades brasileiras (citado em ordem de prioridade), além de outras ações de recuperação e prevenção ambiental. A sociedade, incluindo produtores e consumidores, deve pagar os custos ambientais.
A nossa dívida com a natureza já está excedendo o razoável. É preferível "dar calotes" em dívidas contraídas entre os humanos, do que estes tornarem-se planetariamente inadimplentes com a fonte e continuidade de suas vidas, colocando em sério risco a sua sobrevivência.
Para compensar os impactos ambientais, que parte do Imposto Roxo seja "pintado de verde" e se destine ao apoio de produtores rurais comprometidos com a produção de alimentos e produtos agro-florestais, aos projetos de reflorestamento, de arborização urbana, de recomposição de matas ciliares, de recuperação de mananciais, dentre outros.


Porquê Imposto Roxo

A sugestão do nome "Imposto Roxo" é para lembrar a morte, tanto dos nossos rios, nascentes, mares e toda deterioração ambiental, como também lembrar as montanhas de resíduos sólidos desperdiçadas, poluentes e mortais geradas pelas cidades. Montanhas de resíduos sólidos, especialmente os orgânicos, reutilizáveis ou recicláveis, quando se perdem nos espaços públicos, nos quintais, nos lixões, nos aterros, nas águas ou no ar, também lembram a morte.
Mesmo que reutilizássemos e reciclássemos 100% de todos os resíduos sólidos gerados pelo modelo de produção e consumo atuais (o que é praticamente impossível), estaríamos depredando seriamente nossa própria casa, o planeta terra, pois a manipulação de energias, de materiais e de água, necessários ao processo de reciclagem, continuariam a causar danos ao meio ambiente. Não há outra alternativa, para solução eficaz no momento, a não ser reduzir drasticamente o consumo, porém, até que isto aconteça efetivamente, que a sociedade corrija e compense as consequências negativas ocasionadas por ela ao meio ambiente.


Interessante trabalho de dissertação da Dra. VÂNYA SENEGALIA MORETE SPAGOLLA, da Universidade de Marília - UNIMAR :
TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL: PROPOSTA PARA INSTITUIÇÃO DE 

UM IMPOSTO AMBIENTAL NO DIREITO BRASILEIRO
http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/cp072507.pdf



Abraços....Luiz Spinola

Agosto/setembro de 2013, com adições e melhorias em 31/10/2013, em 26/11/2013

Por favor, se copiar e divulgar, insira o link desta página.



Vamos comentar abaixo quais são os produtos e serviços considerados não-essenciais ? Este imposto seria embutido em outros, ou em um imposto único ? Se já existe este tipo de taxação, então o que é necessário ser modificado para melhorar ? Atualmente, sabemos quais são os critérios para taxação e onde são aplicados os recursos provindos ? Há uma gradação para produtos mais supérfluos e para os menos ?


Estas e outras questões, comente abaixo ou no Grupo Ambiente Ecológico !!




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